Desde o último dia 27/10/2018 todos os boletos passaram a ser registradas na base da CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos), buscando trazer mais segurança neste meio de pagamento.


Quando a bandeira do banco é selecionada, a instituição bancária recebe essa informação e fica responsável por realizar o registro.

Por se tratar de normas recentes estipuladas pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), os bancos ainda estão em processo de adequação, por este motivo o registro do boleto na base da CIP poderá ser realizado em até DUAS HORAS.

Orientamos que aguardem o período desde o momento da seleção do banco até a efetivação do pagamento.

Possíveis erros ao tentar pagar boletos ainda sem registro:
  • "Erro! Ocorreu um erro. Situação do título indisponível";
  • "Boleto não registrado, favor entrar em contato com o emissor";
  • "Boleto não registrado, entre em contato com o beneficiário";

Lembramos que o prazo de até duas horas para o registro do boleto na CIP só começa a contar a partir do momento em que o boleto aberto.